Indeferida liminar para Associação de magistrados que pretendia cassar decisão do CNJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 26638) da Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap), que pretendia que juízes do estado continuassem recebendo auxílio-moradia e gratificações acima do teto remuneratório da magistratura, que é de R$ 24.500,00.
A Associação alega que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os pagamentos por meio de uma decisão administrativa, o que seria ilegal. Apontam, ainda, violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Ao indeferir a liminar, Marco Aurélio disse que “a decisão do Conselho Nacional de Justiça goza, no que presente o teto constitucional, da presunção de licitude”. O ministro decidiu de forma idêntica em outro Mandado de Segurança (26637) em que juízes do estado solicitam o mesmo que a Amaap.
RR/LF
O ministro do STF, ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido de liminar no MS 26638. (Cópia em alta resolução)
Leia mais: