Indeferida liminar para advogado que pedia prisão especial

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar na Reclamação (RCL) 4721, ajuizada por um advogado que pedia a concessão do direito à prisão especial, com base no Estatuto dos Advogados. Na ação, ele alegou descumprimento de decisão do STF que declarou constitucional a prisão especial aos advogados.
No pedido, a defesa do advogado A.A.B., acusado de extorsão mediante seqüestro (artigo 159, parágrafo 1º – Código Penal), alega que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) desrespeitou decisão do STF ao não conceder o pedido de habeas corpus para revogar a prisão, conceder a prisão domiciliar ou a transferência para uma sala de Estado-Maior.
O advogado está preso na cadeia pública de Barueri desde junho de 2006 e alega que por possuir residência fixa no distrito do local de investigação, em nada seria prejudicada a instrução dos autos, podendo aguardar em sua casa. Com isso, diz estar sofrendo constrangimento ilegal.
Para justificar a reclamação, a defesa cita decisões do STF sobre a prisão especial a advogados. Entre elas, a concessão do HC 88702 e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127, em que o plenário manteve o direito de prisão especial à categoria.
Ao indeferir a liminar, o relator, ministro Sepúlveda Pertence, ressaltou que em nenhum momento “o ato impugnado se amparou na inconstitucionalidade do artigo 7º, V, do Estatuto dos Advogados, única hipótese em que se poderia cogitar de descumprimento da decisão plenária na ADI 1127”.
CM/EH
Ministro Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)
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19/09/2006 – 19:50 – 2ª Turma do STF concede liberdade a advogados que requeriam prisão especial