Indeferida liminar para advogado acusado de seqüestro qualificado

05/10/2007 18:30 - Atualizado há 2 anos atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 92486) do advogado Ademilson Alves de Brito, denunciado por extorsão mediante seqüestro. O ministro disse em decisão datada de 19 de setembro que o advogado não está sendo vítima de constrangimento ilegal por parte do Superior Tribunal de Justiça (STF), como afirmado no habeas.

Ademilson pretendia que o Supremo determinasse o imediato julgamento de um outro habeas corpus impetrado no STJ, que teve o pedido de liminar negado monocraticamente pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. O advogado alegou que há seis meses estaria aguardando o julgamento final desse habeas, o que seria constrangimento ilegal, e também pedia a concessão de liberdade provisória. No dia 20 de setembro, a 6ª Turma do STJ realizou o julgamento colegiado do habeas, que foi indeferido por unanimidade.

Ao se referir ao pedido feito ao STF, Menezes Direito disse que liminar em habeas corpus é uma medida de caráter excepcional e só pode ser concedida para suspender uma decisão judicial “eivada de ilegalidade flagrante”. Segundo ele, “isso, porém, não sucede na hipótese presente, em que já houve apreciação da liminar pelo Superior Tribunal de Justiça, ausente a demonstração de efetiva desídia por parte da relatora [ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura]”.

RR/LF

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