Indeferida liminar para acusada de envolvimento na morte de compositor norte-americano

11/04/2008 17:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto indeferiu o pedido de liminar no primeiro Habeas Corpus (HC 94226) impetrado em defesa de R.F.C.R., acusada de envolvimento no assassinato de um compositor norte-americano. Esta semana, chegou à Corte outro pedido de Habeas Corpus Habeas Corpus (HC 94330) em favor dela, que também será analisado pelo ministro Ayres Britto.

R.F.C.R. está presa desde o dia 2 de junho de 2006 na Penitenciária Feminina de Tremembé, em São Paulo. Segundo o ministro Ayres Britto, a documentação que instrui o primeiro habeas corpus não evidencia qualquer ilegalidade na prisão provisória da acusada. “Noutro dizer, não há nos autos documentos que desconstituam ou desqualifiquem as razões da decisão impugnada”, disse ele ao se referir à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão de R.F.C.R.

A defesa dela pretendia, também, suspender o processo criminal. Alega que teria havido ofensa à garantia do juiz natural porque o processo não poderia ter sido enviado para o Tribunal do Júri de São José dos Campos. Antes, o processo estava nas mãos de um juiz criminal, que se declarou incompetente porque o crime teria sido doloso (com intenção de matar). Nesses casos, a competência é do tribunal do júri.

O STJ também indeferiu esse pedido da defesa sob o argumento de que o próprio Ministério Público aditou a denúncia no sentido de que o crime teria sido um homicídio doloso, atraindo a competência do júri para julgar a acusada.

RR/LF

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