Indeferida liminar em Reclamação que alterou gastos no Rio Grande do Sul

15/09/2006 19:40 - Atualizado há 2 anos atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, indeferiu a liminar na Reclamação (RCL) 4550, ajuizada pelo estado do Rio Grande do Sul (RS), para suspender o trâmite de ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS). A decisão do TJ-RS, em caráter liminar, alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do estado.

A decisão do TJ suspendeu o aumento, fixado em lei aprovada no dia 13 de julho deste ano pela Assembléia Legislativa do Estado, de 3% nos gastos com pessoal para o Judiciário, o MP e o Tribunal de Contas estadual. Consta na reclamação que um pacto celebrado entre os poderes estaduais limitou os reajustes do orçamento em 5% ao ano.

Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo é de que, “para a aplicação do artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal (CF), é preciso que o interesse na causa seja privativo da magistratura, não incidindo o preceito constitucional quando a questão debatida seja também de interesse de outros poderes, órgãos e servidores”. Neste caso, segundo o ministro, as questões orçamentárias em discussão são de interesse comum do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.

Gilmar Mendes acrescentou que para aplicar o referido artigo é preciso que a manifestação formal de impedimento ou suspeição, por parte dos membros da corte de origem. O ministro disse que “a atuação administrativa dos membros do Tribunal de Justiça não é causa de seu impedimento para o exercício da função jurisdicional”.

RS/CG

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Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

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