Indeferida liminar em MS requerido por juiz trabalhista contra ato do CNJ

O ministro Carlos Ayres Britto indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26207, requerido por juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que distribuiu, por dependência, o Procedimento de Controle Administrativo no qual o impetrante é parte.
O mandado contesta a distribuição, que teria ofendido o princípio constitucional do juiz natural (artigo 5º, inciso LII da Constituição). Para o magistrado a distribuição deveria ser aleatória. Ele contesta também a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que lhe negou liminar para o restabelecimento imediato dos vencimentos e demais vantagens integrais, até decisão final do mérito do processo administrativo que foi apreciado pelo TRT-15. Em relação ao CNJ, a defesa do juiz alega que a decisão do relator do procedimento administrativo daquele órgão teria ofendido o princípio do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV) pelo relator do procedimento administrativo no CNJ.
O relator declarou que não cabe ao Supremo “processar e julgar mandado de segurança contra atos administrativos dos demais tribunais judiciários (TRT e TST, no caso)”, motivo porque não conheceu do mandado em relação ao questionamento do resultado do procedimento administrativo julgado pelo TRT-15 e o indeferimento da liminar pelo TST.
Em relação à distribuição por dependência, considerada irregular pelo magistrado, Ayres Britto disse que o mesmo não traduz, à primeira vista, situação de ilegalidade porque, “tal espécie de distribuição ‘vinculada’ ou ‘dirigida’ de processo não é estranha ao Regimento Interno do CNJ”. O ministro ressaltou ainda que o impetrante não indicou qualquer prejuízo ou inconveniente decorrente da apreciação, pelo mesmo conselheiro, de dois procedimentos que tratam sobre idênticos fatos.
Dessa forma o relator conheceu parcialmente do mandado e, na parte conhecida, indeferiu a liminar.
IN/LF
Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)
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30/10/2006 – 14:35 – Juiz trabalhista impetra mandado de segurança contra ato do CNJ