Indeferida liminar em HC que contestava influência de magistrados sobre jurados

10/05/2007 16:14 - Atualizado há 12 meses atrás

O pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 91221, em que E.R.G. pretendia anulação da sentença de pronúncia (decisão que determina o julgamento do réu pelo Júri), alegando possível influência do juiz sobre os jurados, foi indeferido pelo relator, ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao pedir o habeas, E.R.G. afirma sofrer constrangimento ilegal por ter sido pronunciado com “excesso de linguagem e valoração da prova além do necessário”. A pronúncia é um procedimento em julgamentos de competência do Tribunal do Júri. Após admitir a acusação contra o réu e, considerando que o crime foi cometido com intenção de retirar a vida da vítima, o juiz  autoriza julgamento pelos jurados, que decidirão sobre a condenação ou absolvição.

No pedido, o réu critica a postura do juiz e afirma que ele teria influenciado os jurados, com extensa argumentação sobre as circunstâncias do ato praticado em sua decisão, “uma vez que não haveria qualquer motivo para que não aceitassem as conclusões do juiz”. Afirmou ainda que esta seria uma atitude incompatível com as garantias constitucionais. No HC, pedia liminar para anular a sentença e revogar o mandado de prisão.

Decisão

Após ter acesso à sentença de pronúncia, o ministro Marco Aurélio indeferiu a liminar por entender que “a leitura da sentença de pronúncia não revela excesso de linguagem”. Segundo o ministro, há apenas relatos de depoimentos “a partir dos quais se assentou a existência de indícios quanto à autoria”. Afirmou ainda, que a sentença de pronúncia está dentro das exigências legais.

CM/EC


Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)

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03/05/2007 – 17:45 – Habeas Corpus questiona suposta influência de magistrado sobre jurados

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