Indeferida liminar em HC para acusado de liderar tráfico na favela Beira-Mar

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 90390, requerido pela defesa de S.O., preso preventivamente pela acusação de liderar o tráfico de drogas na favela Beira-Mar, em Duque de Caxias (RJ) e de negociar a compra de armamentos para a organização criminosa denominada “Comando Vermelho”.
Para os advogados do acusado, no caso, não teriam sido mencionados os elementos constantes no processo, de maneira a justificar o decreto prisional, pois a decisão referiu-se somente ao mérito, ou seja, ao descrito na acusação inicial, carecendo a decisão de adequada fundamentação. Acrescentam que “o paciente não reúne as condições que autorizariam a manutenção da medida cautelar, tornando-se assim desnecessária e inconveniente a sua conservação no cárcere”. Além disso, “já excedeu o prazo para a entrega da prestação jurisdicional”, até porque restam diligências requeridas pela defesa desde o início, mas deferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), finaliza a defesa de S .O.
No habeas consta que pedido idêntico foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao considerar que “o constrangimento ilegal não se mostra com a nitidez imprimida na inicial, estando a exigir um exame mais detalhado dos elementos de convicção carreados aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”.
A ministra Ellen Gracie declarou que, no caso, incide a princípio a Súmula 691/STF, que ensina: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Ela ressaltou que o Plenário do STF já rejeitou a aplicação da súmula quando se verifica flagrante constrangimento ilegal que, "nesse momento de análise sumária, não é o caso dos autos".
Quanto ao alegado excesso de prazo da prisão cautelar, a ministra verificou que a matéria não foi submetida à apreciação do TJ-RJ, nem ao STJ. “Portanto sua análise, nesse momento, pelo STF, configuraria supressão de instância”, finalizou a presidente da Corte ao indeferir a liminar.
IN/RN
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar no HC 90390 (Cópia em alta resolução)