Indeferida liminar em HC de estudante preso por porte de droga sintética

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido feito no Habeas Corpus (HC) 90336 pelo estudante de turismo E.R. Ele é acusado de participar da operação “Chave de Ouro”, investigada pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes do Rio de Janeiro, que apurou suposto envolvimento dele na compra e venda de drogas sintéticas. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, no exercício da Presidência do STF.
No habeas, o estudante contestava ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar para revogação de prisão temporária e para que a defesa tivesse acesso a degravações de escutas telefônicas autorizadas pela justiça. A defesa sustentava que seu cliente estaria sofrendo constrangimento ilegal com a decisão do STJ que negou o mesmo pedido. Assim, pedia liminarmente, imediata expedição de alvará de soltura em favor de E. R.
Decisão
“Verifico, inicialmente, que o impetrante não juntou cópia da decisão impugnada”, disse o ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, ao consultar o site do STJ na internet, observou que os autos estão conclusos ao ministro presidente, “não tendo sido proferida decisão até a presente data”.
Dessa forma, o ministro indeferiu a liminar, considerando que o exame do pedido pelo Supremo, neste momento, configuraria supressão de instância, em confronto com as normas constitucionais de competência.
EC/ RN
Ministro Gilmar Mendes indeferiu pedido feito no HC 90336. (cópia em alta resolução)
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