Indeferida liminar em HC de denunciada por lavagem de dinheiro

28/01/2008 15:25 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi indeferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 93607, em que L.A.F. pretendia suspender a ação penal que corre contra ela e outras quatro pessoas por lavagem de dinheiro.

O habeas alega que a defesa da acusada foi prejudicada pelo fato de o interrogatório de um dos réus ter sido antecipado sem que houvesse intimação dos outros réus. A antecipação teria ocorrido por causa da religião do acusado, que recomenda obedecer a restrições às atividades normais nos dias de sexta-feira. Por isso, o interrogatório foi antecipado em um dia.

A defesa sustenta que apenas o Ministério Público Federal foi avisado da alteração da data, o que causou cerceamento de defesa considerando que os outros advogados dos demais réus não compareceram à audiência por não ter conhecimento da alteração na data.

Dessa forma, pediram liminar para suspender a ação penal até o julgamento final deste habeas corpus pelo STF. No mérito, pedem a anulação do interrogatório a fim de que os outros defensores possam participar.

Decisão

A ministra Ellen Gracie, no entanto, concordou com as decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negaram pedido idêntico. Para a presidente do STF, não há a justificativa necessária para se conceder a liminar.

A ministra destacou trecho de decisão do STJ que diz que “a Lei Adjetiva Penal prevê, em seu artigo 191, que em caso de pluralidade de réus, estes deverão ser ouvidos separadamente, sem que haja necessidade da presença dos co-acusados e de advogados nas referidas audiências”. Outro trecho diz que, “não sendo constatado nenhum prejuízo para a paciente [a acusada], não há como se reconhecer a nulidade do processo por deficiência de defesa”.

Com isso, a liminar foi indeferida, e o processo encaminhado para a Procuradoria Geral da República, para colher o parecer do Ministério Público Federal.

CM/RR

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