Indeferida liminar em habeas corpus para condenado por roubo a mão armada

O ministro-relator Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar pedida pela defesa pública no Habeas Corpus (HC) 89961, para Marcio Mendes Rosa, condenado por roubo a mão armada (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I, II e V).
A Defensoria Pública da União requeria o HC contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não concedeu liminar em habeas para que o condenado tivesse direito a aguardar pedido de novo julgamento em liberdade.
A defensora alegava que teria havido ausência de defesa técnica durante a tramitação da ação penal que o condenou. Segundo o pedido, o advogado constituído pelo réu renunciou ao mandato e o processo continuou seu curso, sem que Rosa tivesse outorgado novo mandato a advogado.
De acordo com o relator “a liminar é uma medida de caráter excepcional”, assim, “somente quando revelada flagrante ilegalidade é que está autorizado seu deferimento”. Para Joaquim Barbosa, foi atendido o disposto no artigo 93, inciso IX da Constituição [fundamentação das decisões no julgamento] inexistindo ilegalidade que evidencie a necessidade da liminar pleiteada.
IN/RB
Ministro-relator Joaquim Barbosa (cópia em alta resoluçaõ)