Indeferida liminar em ação que acusava o Presidente por descumprimento da lei orçamentária
A ministra Ellen Gracie, após receber informações da Presidência da República, indeferiu pedido de liminar na ação que responsabilizava o presidente por má aplicação dos recursos arrecadados por meio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), dos fundos de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) e de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), além da taxa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A decisão é do último dia 6 de janeiro.
Fundamentado na violação aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da eficiência, o Mandado de Segurança (MS 25743) ajuizado no Supremo questionava a aplicação dos recursos que, de acordo com a ação, não estavam sendo destinados conforme determina a Constituição Federal, a exemplo do financiamento de projetos ambientais e de programas de infra-estrutura de transportes, etc.
O advogado sustentava na ação que os referidos impostos foram criados para aplicação específica, e que por não estarem sendo aplicados corretamente, deveria ser declarada a inconstitucionalidade da cobrança dos tributos, além de apurar-se a responsabilidade do Presidente no caso.
No entendimento da ministra, o pedido de liminar é improcedente por ausência dos pressupostos legais essenciais, previstos no artigo 7º, inciso II, da Lei 1.533/51, ou seja, relevância do fundamento apresentado e receio de que do ato questionado possa resultar a ineficácia da medida, caso o pedido seja concedido na análise do mérito da ação.
FB/FV
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