Indeferida liminar de associação contra desapropriação de terras em Mato Grosso do Sul

28/11/2005 16:37 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Velloso indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança (25576) feito pela Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial. A entidade queria evitar possível ato de desapropriação para fins de reforma agrária de três fazendas localizadas em Mato Grosso do Sul.

A associação alegou que as terras ficam no santuário ecológico do Pantanal e que o Incra não poderia ter transformado as três propriedades individuais em um único imóvel para fins de aferição de produtividade. Afirmou também que as fazendas são produtivas.

Segundo informações prestadas ao Supremo pela Presidência da República, os imóveis compõem uma área registrada de 5.238 hectares, sendo que 834,63 hectares estariam inaproveitados. Informa ainda que tal área, de interesse social, tem capacidade para assentar 110 famílias de trabalhadores rurais.

Ao indeferir a liminar, o ministro Velloso destacou que “a declaração de interesse social para fins de reforma agrária pelo Presidente da República é ato que não depende de iniciativa do INCRA, certo que as eventuais restrições apontadas pela impetrante não contaminariam o futuro decreto presidencial”.

AR/FV

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10/10/2005 – Associação quer evitar desapropriação de áreas em santuário ecológico


Carlos Velloso indefere pedido (cópia em alta resolução)

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