Indeferida liminar contra suposta omissão do Presidente da República no caso da Petrobras na Bolívia

21/06/2007 15:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 26664, impetrado pelo deputado federal Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) para suspender “atos ou negócios jurídicos destinados a preparar ou efetivar a translação de direitos, operações e bens (móveis ou imóveis), da titularidade da Petrobrás”, suas controladas ou coligadas em território boliviano.

O deputado alega omissão do presidente da República, por não ter comunicado, oficialmente, ao Congresso Nacional, o repasse à Bolívia de direitos e bens da multinacional brasileira.

O advogado-geral da União suscitou três preliminares pelas quais o mandado não poderia ser conhecido pelo STF. A primeira refere-se à ilegitimidade ativa ad causam (na causa) do impetrante, pois cabe unicamente ao Congresso a iniciativa para a proposição do mandado. A segunda preliminar afirma que a Petrobras realiza negócio estritamente privado e, tendo personalidade jurídica própria, não seria o presidente da República o responsável pelos atos praticados pela direção da empresa. A outra preliminar alega que não houve ato internacional, tratado ou acordo com o país vizinho, mas apenas um negócio privado, o que não acarretaria a aprovação do Congresso Nacional.

O relator do MS, ministro Marco Aurélio, indeferiu a liminar com base na convicção de que entre as atribuições do Congresso, de acordo com o inciso I, do artigo 49, da Constituição, não consta negócios realizados por sociedade de economia mista, mas somente atos que envolvam o Estado. Para Marco Aurélio, “o fato de a União participar como acionista da sociedade de economia mista não gera, ao menos é a premissa nessa análise inicial, a necessidade de negócios jurídicos entabulados pela sociedade virem a ser submetidos ao Congresso”.

IN/LF


Relator do MS, ministro Marco Aurélio. (cópia em alta resolução)

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28/05/2007 – Deputado federal aponta omissão do Presidente da República no caso da Petrobras na Bolívia

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