Indeferida liminar a ex-deputado distrital denunciado por crime ambiental

09/04/2007 16:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 91005 impetrado, com pedido de liminar, pelo ex-deputado distrital Odilon Aires. Consta na ação que Odilon Aires, à época em que era deputado distrital, foi denunciado pela prática, em tese, de crime ambiental.

O HC foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a alegada inépcia da denúncia, oferecida no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em desfavor de Odilon. Conforme a ação, por meio de vistoria realizada pela Prefeitura Municipal de Luziânia (GO), teria sido contestado o desmatamento de área de preservação ambiental localizada em fazenda da propriedade do ex-parlamentar, sem a devida autorização dos órgãos competentes.

No habeas, os advogados pediam o trancamento da ação penal, por entender que a denúncia não havia especificado a data em que os delitos imputados à Odilon teriam ocorrido. Também requeriam a suspensão da audiência de interrogatório de seu cliente.

Decisão

Em sua decisão, Ayres Britto pontuou que o poder de cautela dos magistrados é exercido num juízo delibatório “em que se mesclam num mesmo tom a urgência da decisão e a impossibilidade de aprofundamento analítico do caso”. Segundo ele, “impõe-se aos magistrados condicionar seus provimentos acautelatórios à presença, nos autos, dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, perceptíveis de plano”.

Para o relator, não deve ser exigido do magistrado “uma aprofundada incursão no mérito do pedido ou na dissecação dos fatos que lhe dão suporte, sob pena de antecipação do próprio conteúdo da decisão definitiva”. Ao decidir pelo indeferimento da liminar, o ministro Carlos Ayres Britto ressaltou que, no caso, “não estão presentes, de plano, os requisitos necessários à concessão de medida liminar que é de natureza excepcional”.

EC/LF


Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)

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