Indeferida liminar a delegado do DF

O ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 89101) impetrado em favor de Francisco de Assis Barreiro Crizanto, delegado da Polícia Civil do DF. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF à pena de dois anos e oito meses de reclusão, pelos crimes de abuso de autoridade e corrupção passiva.
No pedido de HC, o advogado alega que o delegado está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que as provas contra ele foram colhidas por meio de interceptação telefônica ilegal. E que os fatos criminosos imputados ao delegado “se tornaram conhecidos de forma fortuita, estranha, portanto, ao objeto das investigações que autorizaram o procedimento”. Solicitou, por meio de liminar, a suspensão do andamento da apelação criminal em trâmite, a declaração de ilicitude da prova e, no mérito, a anulação da sentença.
Em sua decisão, entretanto, o ministro Joaquim Barbosa rejeitou a tese, destacando que, num primeiro momento, a escuta telefônica, “em princípio é lícita, uma vez que foi autorizada por decisão judicial e com observância às exigências da lei”.
O ministro destacou ainda a falta de documentos necessários ao embasamento da urgência solicitada, tais como as cópias da denúncia e sentença que condenou o réu. Assim, Barbosa solicitou informações ao juiz da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária Especial da Brasília, pedindo o envio dos documentos e de outras peças do processo, por entender que são necessários para a elucidação do pedido.
CD/CG
Joaquim Barbosa, relator do HC (cópia em alta resolução)