Indeferida extradição para o Uruguai de acusado de chefiar quadrilha internacional de tráfico de drogas

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (9) o pedido de Extradição (EXT 1063), para o Uruguai, do colombiano Alexander Pareja Garcia, acusado de comandar uma quadrilha internacional de tráfico de drogas que operava a partir do território uruguaio. O governo do Uruguai acusa o colombiano de lavagem de dinheiro, associação para tráfico e tráfico de entorpecentes.
A decisão dos ministros seguiu o voto do relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, que aplicou ao caso dispositivo do Estatuto do Estrangeiro (artigo 77, inciso V) que impede a extradição quando o acusado responde a processo (ou já tenha sido condenado ou absolvido) no Brasil pelos mesmos fatos do pedido de extradição.
No Brasil, Pareja é réu em ação penal em que é acusado de lavagem de dinheiro e associação para tráfico pelos mesmos fatos apontados pelo governo Uruguaio. Segundo parecer do Ministério Público Federal (MPF), citado pelo ministro Pertence durante a sessão plenária, “confrontando os fatos constantes da denúncia da ação penal instaurada no Brasil com o relato dos fatos constantes da documentação enviada pelo Uruguai, a conclusão a que se chega é de que a organização criminosa [que seria comandada por Pareja] é a mesma, com coincidência entre os fatos ensejadores das investigações policiais no Brasil e no Uruguai”.
Com relação ao crime de tráfico de entorpecentes, Pertence disse que o governo uruguaio não conseguiu demonstrar fatos concretos que ligassem o colombiano ao delito. “Não há nos autos elementos suficientes para que seja deferida da extradição quanto ao delito de tráfico de entorpecentes. A documentação apresentada [pelo Uruguai] não contém descrição da conduta por parte do paciente [Pareja] que configure esse delito.” Ele explicou que, na verdade, os documentos do Uruguai atribuem a terceiros os supostos crimes de tráfico de entorpecentes.
RR/LF
Ministro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em alta resolução)