Incra questiona no STF domínio das terras devolutas em faixa de fronteira

16/07/2004 19:05 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Reclamação (RCL 2719), ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), contra decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Na ação, o Incra alega que está tentando garantir e preservar a decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 52331.


O Incra relata que em 1964 o Supremo julgou o RE 54331, firmando o entendimento de que as terras devolutas situadas na faixa de fronteira com os países limítrofes são de pleno domínio da União. Desse julgamento resultou a edição da Súmula 477 do STF, com o seguinte teor: “As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores”.


O Instituto argumenta que o TRF anulou a decisão da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, que liminarmente suspendeu o andamento da Ação de desapropriação que discute os títulos dominiais na faixa de fronteira no Paraná, determinando o prosseguimento da ação de desapropriação. O Incra alega que a decisão do TRF afrontou o decidido pelo STF, quando houve a definição das áreas de propriedade da União. Pede a concessão de liminar para sobrestar o andamento da Ação de desapropriação sobre as terras de domínio da União e, no mérito, cassar a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


CG/EH

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