Incra pede que Supremo normalize o trâmite da reforma agrária em fazenda paulista
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ingressou com Petição (PET 3244) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de destrancar Recurso Extraordinário retido por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O RE foi interposto contra decisão da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo que suspendeu processo administrativo instaurado pelo Incra para desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária.
A ação originária para arquivamento do processo administrativo foi proposta pela pecuarista Urisbela Vieira Duarte, que questiona a desapropriação de sua Fazenda Santa Avoia – Gleba 2, no Estado de São Paulo.
Inconformado, o Incra interpôs agravo de instrumento, pois a decisão também provocou a suspensão dos efeitos da vistoria administrativa realizada, mas não obteve sucesso. Em seguida interpôs recursos especial e extraordinário, que foram retidos.
Segundo o Instituto, o Supremo precisa julgar o RE, que não poderia ficar retido, esperando por sentença final para ser admitido pelo juízo de origem. “A demora provocaria o atraso do programa de reforma agrária, a qual, como se sabe, recebeu caráter urgente da Constituição Federal”, sustenta o Incra, na petição. O ministro Gilmar Mendes é o relator.
FV/RR