Incra contesta no Supremo transferência de terras ao estado de Roraima

04/02/2004 15:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes é o relator de Ação Cível Ordinária (ACO 705), com pedido de liminar, ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), contra atos do presidente do Instituto de Terras do estado de Roraima (Iteraima), José Iguatemi de Souza Rosa, e do oficial do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Caracaraí (RR), José Dutra do Prado.


 


O Incra afirma que o presidente do Iteraima e o oficial do Cartório são responsáveis pela transferência de glebas registradas em nome da União, num ato que denominou de “verdadeira grilagem oficial”. Denuncia que 13, das 18 glebas transferidas, foram registradas em dois cartórios diferentes com quantitativos de áreas distintos, o que seria uma “afronta grave à Lei de Registros Públicos”.


 


Sustenta que entre as glebas em questão há terras de interesse da segurança nacional, de fronteira, de interesse de proteção ambiental, indígenas, do Ministério da Defesa, além de terras já destinadas por lei federal para doação a municípios para fins de, por exemplo, reforma agrária. No total, teriam sido transferidos para o estado 6.434,415 hectares.


 


Alega que o “confisco fundiário” foi realizado em desrespeito a vários dispositivos legais e a uma decisão judicial favorável obtida pelo Incra em Mandado de Segurança. Atualmente, o processo está em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Frisa ainda as dificuldades para conseguir informações do Cartório de Registro de Imóveis de Caracaraí.


 


A autarquia pede a concessão de medida liminar para que o oficial do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Caracaraí cancele os registros das glebas em questão e que seja impedido o repasse, a concessão ou a transferência das terras a terceiros. Quanto ao presidente do Iteraima, pede que o Supremo o impeça de titular ou registrar as glebas.


 


Ainda em sede de liminar quer que as administrações do estado de Roraima e do Iteraima sejam impedidas de iniciar ações administrativas de destinação das glebas ou de dar prosseguimento àquelas já iniciadas.


 


Por fim, solicita que sejam notificados da Ação, ajuizada no Supremo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), a Secretaria do Patrimônio da União (Funai), o Ministério da Defesa, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF).


 



Ministro Gilmar, relator da ACO (cópia em alta resolução)


 


#RR/JC//AM

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