INCRA ajuíza Reclamação no Supremo para evitar seqüestro de verbas
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ajuizou (29/4) Reclamação (RCL 2326), com pedido de liminar, perante o Supremo Tribunal Federal, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou o seqüestro de recursos financeiros da autarquia no montante de R$ 12.258.701,14, para pagamento de um Precatório.
O valor é referente a uma ação de desapropriação movida, em 1987, contra o imóvel rural denominado Fazenda São Bernardino, localizado no município de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro. À época ficou acertado, segundo o INCRA, que a indenização seria paga em Títulos da Dívida Agrária (TDA).
Ocorre que os herdeiros do proprietário da fazenda sustentam que a indenização deveria ser paga em dinheiro, por isso recorreram ao TRF 2ª Região.
O Instituto, então, seguindo ordem do TRF da 2ª Região, “fizera juntar o comprovante de emissão dos TDAs substitutivos do valor antes requisitado em dinheiro”, retirando, desta forma, o referido precatório da seqüência de pagamentos.
Os herdeiros, por sua vez, defendem que houve preterição na ordem cronológica do pagamento do precatório referente à indenização. Em novembro de 2000, nova decisão do TRF 2ª Região determinou a reativação do precatório, mas nada falou sobre “a devolução dos TDAs já depositados desde fevereiro de 2000”, afirma a autarquia.
“Na esteira dessa decisão reativadora do precatório, o presidente do TRF da 2ª Região determinou a intimação da entidade para que apresentasse as devidas providências, em 24 horas, sob pena de seqüestro da verba necessária à liquidação do precatório”, relata o Instituto.
(O INCRA alega que o ato violou as decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1098 e 1662, nas quais ficou assentado que “não compete ao presidente do Tribunal requisitante do precatório (no caso o TRF 2ª Região) decidir acerca do mérito da execução em curso, pois isso é de competência do juiz de primeiro grau, conforme determina a Emenda Constitucional nº 30/2000)”.
Com isso a autarquia pretende a suspensão liminar da ordem de seqüestro de seus recursos financeiros e, no mérito, requer a cassação da decisão do presidente do TRF da 2ª Região, por ter ela afrontado as decisões do Plenário do STF. O relator do processo é o ministro Sepúlveda Pertence.
Ministro Pertence, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)
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