Imunidade parlamentar: Supremo analisa citação de deputado por edital
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram durante a sessão plenária dessa tarde (5/6) suspender o julgamento de uma Questão de Ordem em um Inquérito (Inq 1571) que investiga o deputado federal Euler Lázaro de Morais (PMDB-GO) por suposto crime eleitoral.
O motivo da interrupção foi a falta de consenso entre os magistrados quanto à solução do problema de parlamentares que não são encontrados para que sejam citados e respondam a processos no tribunal. Diante disso, o ministro Marco Aurélio dispôs-se a conversar com os presidentes das casas do Congresso Nacional para resolver a questão.
A relatora do Inquérito, ministra Ellen Gracie, trouxe o processo à apreciação dos colegas porque o oficial de justiça compareceu diversas vezes ao gabinete do deputado Euler Lázaro de Morais, mas não conseguiu encontrá-lo, ou foi impedido de falar com ele. Em razão disso, a relatora determinou que a citação fosse feita em seu endereço residencial em Brasília, mas o oficial também não obteve sucesso, e o mandado não pôde ser cumprido.
De acordo com o Código de Processo Penal, seria o caso de se determinar uma citação por edital, mas a ministra Ellen propôs que se evitasse esse procedimento “em respeito à dignidade da instituição legislativa”. Esse tipo de notificação é normalmente feito contra fugitivos da Justiça, explicou a relatora.
Ela sugeriu, então, que se fizesse uma citação por hora certa, conforme previsto pelo Código de Processo Civil (artigos 227 e seguintes). Nesse procedimento, o oficial de justiça marca uma hora para comparecer à residência do notificado e ele é dado por citado, mesmo não estando presente no horário combinado.
Entretanto, a solução não foi acolhida prontamente pelos colegas. O ministro Moreira Alves argumentou que não se poderia adotar um procedimento distinto do que a própria lei prevê, pois não existe lacuna na norma a ser suprida. O Código de Processo Penal dispõe que quando se opõem dificuldades à citação, o procedimento a ser utilizado é o edital.
Outros ministros levantaram também a questão do prazo de prescrição do processo, que continua transcorrendo enquanto o deputado não for citado.
Diante da dificuldade em se chegar a um consenso, o presidente da corte, ministro Marco Aurélio sugeriu que se suspendesse o julgamento da Questão de Ordem, e que se tentasse um diálogo com os presidentes da Câmara e Senado.
A relatora concordou e a conclusão da questão de ordem foi adiada.
Marco Aurélio: consulta ao Congresso (cópia em alta resolução)
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