Importação de pneus usados não é matéria constitucional, defende advogado
A importação de pneus usados não viola preceito fundamental da Constituição. A afirmação foi feita na tarde desta quarta-feira (11) pelo advogado Ítaro Sarabanda Walker perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o início do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 101) proposta pela União contra a importação desse tipo de pneu.
O advogado sustentou que todas as decisões judiciais sobre o tema partem da análise de legislação infraconstitucional e acrescentou que inexiste norma que impeça a importação de matéria-prima. Ainda segundo ele, portaria da Secretaria de Comércio Exterior veda, tão-somente, a importação de bens de consumo destinados à venda diretamente ao consumidor.
“Para haver descumprimento de preceito fundamental é necessária afronta à Constituição Federal. ADPF tem de ser proposta diante de uma autêntica afronta à nossa Constituição”, afirmou o advogado. Segundo ele, existe inclusive decisão da Segunda Turma do STF sobre a matéria, segundo a qual há, no caso, somente ofensa reflexa à Carta da República. O caso teria sido analisado por meio do Agravo de Instrumento (AI) 605700.
Walker sustentou ainda que quem afronta preceito fundamental nessa discussão sobre importação de pneus usados é a União, por violar a dignidade do trabalho diante da possibilidade de milhares de empregos serem extintos caso a tese contra a importação vença.
RR/LF