Ibama pede para desobrigar-se da fiscalização de empreendimentos em Salvador (BA)

Em ação sob a análise da Presidência do STF, o Ibama requer a suspensão de decisão que estabelece a competência do instituto para licenciar e fiscalizar obras em determinadas áreas da capital baiana.

28/10/2008 15:10 - Atualizado há 9 meses atrás

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Suspensão de Tutela Antecipada (STA 286) por meio da qual pretende ser desobrigado de cumprir decisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A decisão do TRF-1 foi tomada em ação civil pública ajuizada por instituições no estado da Bahia que discutem o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano em Salvador e apontam artigos do documento que podem causar degradação ambiental à cidade.

Na ação, as entidades – entre elas o CREA-BA; a Associação Bahiana de Imprensa e o Instituto de Arquitetos do Brasil – afirmam que o Ibama adota uma postura omissa, permitindo a presença de empreendimentos que causam dano ao meio ambiente em áreas de proteção.

Inicialmente, a juíza de primeira instância extinguiu o processo por entender que a ação foi proposta de forma inadequada. No entanto, ao analisar o recurso, o TRF-1 mudou o entendimento e estabeleceu a competência do Ibama para licenciar e fiscalizar as atividades e obras de construção, reforma e ampliação nos terrenos da marinha e no polígono do IPHAN entre as praias de Chega Nego e Piatã, em Salvador. Além disso, o Ibama deveria fiscalizar e licenciar também as atividades e as obras nas áreas sob domínio da Mata Atlântica.

O Ibama alega que, se tiver de cumprir a decisão, será obrigado a atuar fora de sua competência e que não é possível atribuir ao instituto a obrigação de cuidar de toda a extensa área de bens ambientais considerados ameaçados.

Acrescentou que os danos ambientais que, em hipótese, podem advir dos empreendimentos são pequenos, haja vista que se trata de projetos de loteamento para condomínios residenciais, edifícios e outros de interesse e impacto apenas locais.

Por fim, acrescenta que a Superintendência do Ibama na Bahia possui reduzido quadro de analistas ambientais, que são os únicos profissionais com capacidade para gerir o complexo procedimento de licenciamento ambiental. Além disso, a autarquia trabalha em 72 projetos, entre eles, usinas hidrelétricas, hidrovias, dutos do pólo petroquímico de Camaçari, entre outros.

“O cumprimento da decisão implicará a multiplicação absurda da quantidade de projetos sob licenciamento ambiental da entidade federal, circunstância que inviabilizará a atuação desta, bem como a análise de projetos que não possuem significativo impacto ambiental, impedindo a instituição de concentrar esforços em suas áreas prioritárias, bem como nos empreendimentos que demandam análise mais detida”, sustenta.

Com esses argumentos, pede que o STF suspenda a decisão e alega o risco de grave ameaça que sofre o superintendente do instituto no estado, uma vez que os autores da ação pediram a prisão dele pelo crime de desobediência, caso a decisão seja descumprida.

O pedido está sob análise da Presidência do Supremo.

CM/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.