Holandês poderá ser extraditado para o Reino dos Países Baixos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a Extradição (EXT) 1052, de Johan-Frederik Stellingwerf, cidadão holandês acusado pelo governo do Reino dos Países Baixos pelos crimes de “estupro, relações sexuais com pessoa em estado de inconsciência ou com perturbação enfermiça e atos impudicos”.
De acordo com o pedido do procurador do Ministério Público de Haia (Holanda), o cidadão teria cometido os crimes entre 2005 e abril de 2006. Com base em acordo de reciprocidade, o ministro Eros Grau decretou a prisão preventiva para fins de extradição que, desde 26 de junho, encontra-se detido em Curitiba (PR).
A defesa do cidadão holandês requereu a dispensa do interrogatório e não apresentou defesa técnica, argumentando que Stellingwerf concorda com sua extradição.
O relator, ministro Eros Grau, considerou irrelevante a concordância do acusado em ser extraditado, “tendo em vista a necessidade de respeito aos seus direitos básicos”, não afastando, assim, o controle de legalidade realizado pelo Ministério Público e pelo STF.
Em seu voto, Eros Grau declarou que no Brasil os crimes imputados ao holandês estão descritos nos artigos 213 (estupro), 214 (atentado violento ao pudor) e 224 (presunção do uso de violência), no Código Penal. Estando presentes os requisitos de reciprocidade entre os países e dupla tipicidade penal (correspondência dos crimes no ordenamento jurídico brasileiro), o relator votou pelo deferimento do pedido. O plenário, por unanimidade, acompanhou a decisão.
IN/RB
Eros Grau, ministro relator (cópia em alta resolução)