Herdeiros de vítimas de acidente com avião da TAM obtêm vitória no STF
O ministro Ilmar Galvão negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE 311.985) interposto pela TAM (Transportes Aéreos Regionais S/A) contra os herdeiros de Camilo Marina, morto em razão de um acidente aéreo em outubro de 1996. Marina estava a bordo de um dos aviões da TAM que fazia a rota São Paulo-Rio de Janeiro.
Galvão, que é o relator do processo, entendeu que o recurso não podia ser admitido pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que a empresa aérea não questionou qualquer violação de preceito constitucional diante da decisão do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Fundamentou sua decisão nos julgamentos da Corte no RE 315.052 e no AGRAG 342949.
A TAM queria a suspensão dos efeitos do acórdão do Tribunal que determinou o pagamento provisório da quantia de R$ 105 mil, a título de indenização, aos familiares da vítima.
Federico Marina, filho da vítima, e sua mãe ajuizaram ação de indenização contra a TAM, visando o ressarcimento dos danos morais e patrimoniais sofridos pela família com a morte de seu pai e marido, respectivamente.
Ministro Ilmar Galvão, relator do RE (cópia em alta resolução)
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