Herdeiro questiona decreto de desapropriação de fazenda no interior do Maranhão

25/09/2006 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

No Supremo Tribunal Federal (STF) foi impetrado o Mandado de Segurança (MS) 26159, com pedido de liminar, para anular o decreto presidencial que declarou a “Fazenda Baixão Grande” como grande propriedade improdutiva passível de desapropriação para fins de reforma agrária. A fazenda está localizada no município de Grajaú (MA).

Alega o impetrante, um dos herdeiros da fazenda, Salomão Barros de Souza, que o decreto de expropriação, após levantamento do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), deve atender as formalidades e condições legais para a sua validade, o que não teria acontecido neste caso. Ele explica que os demais herdeiros exploram o imóvel, retirando dali os lucros para a sobrevivência da família.

O imóvel teria sido considerado pelo Incra como grande propriedade. A defesa explica que a classificação foi incorreta, pois, quando da morte do proprietário em 2001, os herdeiros ajuizaram ação de inventário a fim de promoverem a partilha da propriedade. Ao todo, o imóvel seria dividido entre 10 herdeiros.

Dessa forma, ressalta que o Estatuto da Terra indica que, na hipótese de imóvel rural, por força de herança, “as partes ideais para fins desapropriatórios, são consideradas como se divisão houvesse”. Sendo assim, afirma que os sucessores são proprietários de pequenas propriedades, por tanto, insuscetíveis de desapropriação conforme inciso II do artigo 184 da Constituição Federal.

Segundo o impetrante, o Incra errou ao calcular a medida da propriedade, pois não teria excluído da avaliação “as áreas de preservação permanente, de reserva legal, as inaproveitáveis e aquelas ocupadas com benfeitorias”. Acrescenta que pelos cálculos corretos a Fazenda Baixão Grande possui menos de 15 módulos fiscais, devendo ser considerada como média propriedade.

O relator do mandado de segurança é o ministro Carlos Ayres Britto.

RS/RB


Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

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