HC sobre uso de celular em penitenciária é arquivado

13/07/2006 13:52 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 89257), com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Adriano Procópio de Souza contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), que considerou falta grave o porte por ele de telefone celular no interior de penitenciária.
 
A decisão do TJ/SP foi fundamentada na Resolução 113 da Secretaria de Administração Penitenciária. No pedido, Adriano pede que a falta seja considerada de média gravidade e que a Resolução seja incidentalmente declarada inconstitucional.

Em sua decisão a ministra Ellen Gracie destacou que o TJ-SP, apontado como autoridade coatora, não está incluído no rol do artigo 102,  inciso I, alíena ‘i’ da Constituição Federal, não tendo o STF competência para apreciar o pedido feito no HC.

A ministra acrescentou que a "eventualidade de uma declaração incidental de inconstitucionalidade de determinado ato normativo, prerrogativa, no controle difuso, de todos os órgãos judiciários, não é capaz de mudar essa circunstância”. Após negar o pedido, a presidente do STF determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, que deverá apreciar a matéria.  

CD/CG

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