HC pede liberdade para policial militar acusado pelo assassinato de radialista

15/03/2007 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Policial militar acusado de assassinar a tiros um radialista na cidade de Carpina (PE) está pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar em liberdade seu julgamento. Este é o objetivo do Habeas Corpus (HC) 90853, impetrado por T.C.S.P., contra ato da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de igual teor feito àquela corte.

Relata a ação que o radialista, ao chegar ao trabalho, foi abordado e alvejado com cerca de 20 tiros, o que culminou com sua morte. O Ministério Público denunciou T.C. juntamente com outro acusado pela prática do crime, mediante societas delinquentium [associação para o crime] de forma consciente e deliberada.

A defesa afirma que tão logo iniciadas as investigações e decretada sua prisão temporária, T.C. entregou-se ao delegado presidente do Inquérito Policial (IP), para que a ordem judicial de prisão fosse integralmente obedecida. “Quem assim procede, deixa de uma vez por todas esclarecida não só sua irrestrita obediência ao juiz sumariante o seu desejo e firme propósito de cooperar no sentido de elucidar o fato criminoso ocorrido e ao mesmo tempo, dizer da sua inocência”, ressaltam os advogados.

Quanto ao decreto de prisão preventiva, a defesa alega que o mesmo está “inteiramente desfundamentado”, já que a ordem pública não está ameaçada, não haveria o perigo de se obstruir a colheita de prova, e que o acusado possui residência fixa no distrito da culpa, família constituída e abonadora folha de antecedentes sociais.

O acusado teve pedido de habeas negado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). O mesmo pedido feito ao STJ também foi indeferido, por decisão da sexta turma, que entendeu justificada a prisão, não dando valor ao alegado excesso de prazo, já que o policial militar encontra-se preso há mais de 450 dias. Para os advogados, este prazo não é derivado de qualquer ato praticado pela defesa, e muito menos de manobra considerada abusiva. “Pelo contrário, decorre de responsabilidade exclusiva do órgão acusador em requerer diligências”, concluem.

Por isso, assegurando estarem presentes o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] e o periculum in mora [perigo na demora], requisitos necessários à concessão de medida cautelar, pedem seja expedido o alvará de soltura do policial acusado. No mérito pedem a revogação da prisão preventiva decretada e do acórdão que a confirmou, para que T.C. possa responder ao processo em liberdade.

MB/RN


Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.