HC impetrado por Garotinho é indeferido pelo Supremo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC 85675) impetrado pela defesa do secretário do governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. Ele responde a ação penal por suposta prática de crime contra a honra cometido quando exercia mandato de governador do Estado e pedia para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Inicialmente, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, trouxe à Turma o julgamento de questão de ordem sobre a incidência ou não, no caso, do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP) que confere foro especial por prerrogativa de função a ex-ocupantes de cargos públicos.
É que a queixa-crime contra o então governador foi oferecida originalmente no STJ. No entanto, após a renúncia de Garotinho ao cargo para disputar as eleições presidenciais de 2002, o STJ enviou o processo para a Justiça estadual. A defesa sustentou que a Lei 10.628/02, que modificou o artigo 84 do CPP, deveria ser aplicada para o retorno do processo ao tribunal superior.
Os ministros decidiram, vencido o relator, que o ato praticado por Anthony Garotinho não se relacionava com o exercício do cargo de governador e que, nesse sentido, não se aplicaria o foro especial previsto no artigo 84 do CPP, independentemente da discussão de sua constitucionalidade ou não contestada no Supremo na ADI 2797.
Após julgada a questão de ordem, a Turma, em decisão unânime, indeferiu o habeas mantendo a decisão do STJ que encaminhou o processo para o TJ/RJ, órgão competente para julgar ação contra secretário de estado.
Queixa-crime
A queixa-crime teria sido formulada em razão de uma declaração do então governador Anthony Garotinho, durante uma reunião política, contra a vice-governadora Benedita da Silva. Na ocasião, ele teria dito que Benedita havia repassado quantia em dinheiro (cerca de R$ 500 mil) para uma Organização Não Governamental (ONG) para a construção de um restaurante popular que nunca havia se concretizado. Teria afirmado que nada poderia fazer pois tratava-se de recurso privado.
FV/BB