HC de servidor público condenado por posse ilegal de arma de fogo é arquivado

28/02/2007 15:19 - Atualizado há 2 anos atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Habeas Corpus (HC) 90607 impetrado pelo advogado de Paulo Humberto Mangini, servidor público paulista. Ele foi condenado a três anos de reclusão, pelo crime inafiançável de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O habeas era contra ato do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou liminar em pedido com fundamentos idênticos ao do presente HC. O advogado alegava que o juiz de primeiro grau, ao determinar o regime inicial fechado, baseou-se, exclusivamente, na gravidade do fato, mesmo reconhecendo, na própria sentença, que o réu é primário e de bons antecedentes.

A defesa pleiteava liminar para que o réu aguardasse a decisão de mérito do habeas em liberdade. No mérito, pedia a fixação do regime inicial aberto, a substituição da pena privativa de liberdade, e o direito de o réu apelar de sua sentença em liberdade.

Arquivamento

Na decisão, a relatora Cármen Lúcia ressaltou que, juridicamente, o HC é inviável. “O impetrante pretende o julgamento per saltum de questões não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirmou, ao lembrar que os temas abordados pela defesa na ação não foram apreciados pelo relator no STJ.

A ministra disse que, conforme os autos, “aquele ministro, ora apontado como autoridade coatora, indeferiu liminarmente a petição inicial daquele habeas corpus sem adentrar no mérito da impetração”.

Cármen Lúcia salientou, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não tem admitido o conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o exame, diretamente pelo STF, de fundamentos não apreciados pelo órgão judiciário apontado como coator.

Por esse motivo, ela negou seguimento [arquivou] ao presente habeas corpus, ficando prejudicado o pedido de liminar.

EC/RN


Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha,  relatora. (cópia em alta resolução)

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09/02/2007 – 14:57 – Servidor público condenado por posse ilegal de arma de fogo pede habeas ao STF

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