HC de empresário do futebol será julgado pelo Tribunal de Justiça goiano

17/05/2007 14:21 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Habeas Corpus (HC) 91336 seja julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O HC foi pedido por João Alves da Silva Júnior, empresário do futebol goiano preso por homicídio.

Ao pedir o HC, a defesa alega excesso de prazo na prisão preventiva do empresário, por ter passado mais de 16 meses desde que ele foi preso. Os advogados reconhecem que a prisão de João foi necessária, já que foi em flagrante, mas  ressaltam que a custódia não pode perdurar, uma vez que ainda não foram concluídos os atos processuais da denúncia. Assim, a defesa afirma ser “excessiva a prisão, não havendo mais justificativa para a sua manutenção, sendo irrazoável e desproporcional tal medida”.

A ação informa que o acusado teria fugido para escapar do flagrante e não tinha conhecimento da morte da vítima. Por isso, a prisão foi decretada porque, naquele momento, configurou-se dificuldade para a aplicação da lei penal. Justifica ainda que a prisão provisória se arrasta sem que todas as testemunhas tenham sido inseridas na denúncia e que essa demora foi causada por problemas do próprio Judiciário, e disso o acusado não tem culpa alguma.

Com esses argumentos, a defesa pediu ao STF a concessão da liminar e a expedição do alvará de soltura. “Caso a ordem de habeas corpus não seja deferida de maneira urgente, o paciente [o empresário] estará sendo punido antes de uma eventual condenação, pagando por uma pena que sequer fora determinada por sentença transitada em julgado (decisão definitiva, da qual não cabe recurso)”, afirmam os advogados.

Apesar dos argumentos, o ministro Marco Aurélio entendeu que não cabe ao STF julgar o caso, pois o pedido está dirigido contra ato do juiz da 2ª Vara Criminal  da Comarca de Anápolis (GO). “Assim, a competência para apreciá-la é da Justiça local”, afirmou o ministro. O processo foi encaminhado ao TJ-GO.

CM/RR


Ministro Marco Aurélio, determinou que o HC 91336 seja julgado pelo TJ-GO. (cópia em alta resolução)

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