HC de empresário acusado de estelionato será analisado após férias forenses
O Habeas Corpus (HC 97413) impetrado em favor do empresário Jack Roberto Silva de Oliveira, acusado de estelionato pela Internet, será analisado após as férias forenses. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao entender que o caso não apresenta questão urgente a ser analisada pela Presidência da Corte antes do início do Ano Judiciário de 2009.
Jack Roberto foi preso em Ribeirão Preto (SP), em 2008. Outros dois HCs em favor do empresário já foram negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Oliveira é suspeito de supostamente realizar vendas pela Internet e não entregar equipamentos de informática. No habeas corpus apresentado ao STF, a sua defesa afirma a nulidade absoluta do processo devido à deficiente apresentação de defesa prévia. Os advogados pedem que seja concedida liminar para suspender a ação penal contra ele.
Em março de 2006, ele não obedeceu à intimação da Comarca de Ribeirão Preto para ser interrogado. Seguindo os trâmites legais, foi nomeado defensor dativo para apresentação de defesa prévia.
Alegam os advogados, no entanto, que o interrogatório é nulo. Isso porque o defensor não cumpriu devidamente suas atribuições e afirmou que o réu teria praticado o delito, desrespeitando o previsto no artigo 261, do Código de Processo Penal: “A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada”.
Mudança regimental
Em sessão administrativa realizada no mês de outubro de 2008, os ministros aprovaram mudança regimental, segundo a qual durante o recesso forense e férias dos ministros cabe ao presidente da Corte analisar apenas os pedidos urgentes que chegarem ao Tribunal. A alteração foi estabelecida pela Emenda 26, de 22 de outubro de 2008, que altera o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF.
EC/EH
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