HC de condenado por estupro é negado pela 1ª Turma

Indeferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal, o Habeas Corpus (HC) 90347 pretendia a liberdade de G.S.L, condenado à pena de oito anos e nove meses de reclusão pela prática do crime de estupro. A decisão unânime ocorreu em sessão realizada na tarde de hoje (17).
A defesa pedia a concessão da ordem a fim de que fosse anulado processo em trâmite contra seu cliente, alegando constrangimento ilegal pela falta de fundamentação da prisão preventiva e excesso de prazo. Sustentava ainda que foi prejudicada, pois testemunhas favoráveis ao réu não foram ouvidas no processo. Com os mesmos argumentos, os advogados tentaram obter habeas junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi rejeitado.
Decisão
Segundo o relator do habeas, ministro Marco Aurélio, em relação à nulidade quanto à falta de intimação da defesa na data de realização de audiência no juízo em que o réu foi condenado, o STJ disse que “a matéria não fora objeto de exame na origem no acórdão proferido mediante outro habeas”.
“Em face desse quadro não se pode concluir, no que veiculada como causa de pedir desta impetração, a nulidade pela configuração de constrangimento ilegal, decorrente do ato emanado pelo STJ”, considerou o relator. Ele completou, ainda, que “o tema da nulidade deve estar versado na apelação interposta pela defesa cumprindo aguardar o julgamento”.
Por fim, os ministros que compõem a Primeira Turma seguiram o voto do relator Marco Aurélio pelo indeferimento do pedido formulado no habeas corpus.
EC/LF
Relator do habeas, ministro Marco Aurélio. (Cópia em alta resolução)
Leia mais:
02/01/2007 – 18:07 – Negada liminar em HC a acusado de estupro