Habeas Corpus questiona suposta influência de magistrado sobre jurados

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator do Habeas Corpus (HC) 91221, no qual E.R.G. alega sofrer constrangimento ilegal pelo fato de o juiz do Tribunal do Júri de São Bernardo do Campo (SP) ter aplicado sentença de pronúncia com "excesso de linguagem e valoração da prova além do necessário". Na pronúncia, que só ocorre nos casos de competência do Tribunal do Júri, o juiz admite a acusação feita contra o réu. Após essa etapa, cabe ao júri decidir sobre a condenação ou absolvição.
Conforme consta no pedido de habeas corpus, a pronúncia teria influenciado os jurados, quando a postura do juiz deveria ser comedida na linguagem, para não influenciar a decisão do júri, sob pena de acarretar em cerceamento de defesa, atitude incompatível com as garantias constitucionais em vigor.
Para a defesa, os jurados foram “dirigidos a admitir a declaração, uma vez que não haveria qualquer motivo para que não aceitassem as conclusões do juiz”, que teria ido "além dos limites da própria acusação, afirmando a participação do paciente [réu] em outros crimes, sequer provados”.
Após ter pedido habeas, com os mesmos fundamentos, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), E.R.G. solicita ao STF a concessão de liminar para que a sentença de pronúncia seja anulada e o mandado de prisão seja revogado em virtude dos exageros do juiz. No mérito, pede a confirmação da liminar, caso concedida.
CM/RR
Ministro Marco Aurélio, do STF, relator do HC 91221. (Cópia em alta resolução)