Habeas Corpus que pedia anulação de sentença de pronúncia é deferido pela 1ª Turma

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o Habeas Corpus (HC) 90962, impetrado por C.B.F., acusado de homicídio qualificado, contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de anulação da sentença de pronúncia.
Na ação, o advogado relata que ao analisar o pedido feito naquela corte, o STJ deferiu em parte o HC, apenas para que se apreciasse novamente o recurso em sentido estrito interposto pela defesa. Mas negou o pedido quanto à anulação da sentença de pronúncia, por considerá-la devidamente fundamentada. Assim, C.B.F., por meio de seu advogado, recorreu ao Supremo pedindo a concessão do habeas para anular a pronúncia.
Para a defesa, a pronúncia perante a 5ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (RJ) estaria “desfundamentada”. O juiz teria apontado a prova da ocorrência dos crimes em laudos e depoimentos, dizendo que em seu interrogatório o acusado não teria negado as condutas a eles imputadas na pronúncia.
Decisão unânime
Como o juiz afirmou que o acusado teria confessado sua participação nas condutas criminosas, o relator, ministro Marco Aurélio, leu para os demais ministros da Primeira Turma trechos do interrogatório de C.B.F., constantes na pronúncia. A intenção do ministro foi a de confirmar se o acusado teria ou não negado sua participação.
Após se certificarem de que houve evidente negativa, por parte do acusado, quanto às condutas criminosas, a decisão dos ministros da Primeira Turma foi unânime. Conforme citou o ministro Sepúlveda Pertence, “ao dizer que a prova oral contém suficientes indícios de autoria e que o réu não negou, quando vimos que negou, é uma fundamentação que chega a ser suicida”.
Dessa forma, os ministros da Primeira Turma do STF, por unanimidade, deferiram o habeas corpus e concederam a ordem para considerar nula a sentença de pronúncia.
MB/LF
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)