Habeas Corpus pretende cassar medida sócio-educativa aplicada a jovem com mais de 18 anos

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 91299) em favor de A.C.S.S, que cumpre medida sócio-educativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por roubo com uso de arma de fogo. A jovem foi condenada quando era menor de idade e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, autora da ação, alega que agora A.C.S.S é maior de idade. Por isso, ela deveria estar em liberdade.
Por decisão da Vara da Infância e Juventude da cidade do Rio de Janeiro, a jovem continua cumprindo a medida sócio-educativa de semiliberdade. Para a Defensoria Pública, a decisão é arbitrária, pois o ECA (parágrafo 5º do artigo 121) só permitiria a manutenção de um tipo de medida sócio-educativa – a de internação – para jovens maiores de 18 anos.
RR/LF
Ministro Joaquim Barbosa, relator.(cópia em alta resolução)