Habeas Corpus pede liberdade para acusada de tráfico no Acre
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 93679), com pedido de liminar, em defesa de uma empresária detida no Centro de Reeducação e Inclusão de Social de Mulheres Apenadas, em São Luís, no Maranhão, acusada de associação para o tráfico de drogas. Ela responde ao processo perante a Justiça do Acre.
A defesa alega que não há provas concretas do envolvimento da acusada com o tráfico e alega que a prisão está fundamentada em temores subjetivos do juiz de primeira instância e na gravidade do delito. Outro argumento é quanto ao excesso de prazo da prisão, já que a empresária está detida há mais de sete meses. Ela tem dois filhos, uma com oito anos e outro com 12.
Segundo a denúncia, feita por meio de interceptações telefônicas, a empresária teria assumido o comércio de drogas no lugar do seu companheiro. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade do delito e na garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.
Como o habeas corpus é contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de liminar à acusada, a defesa solicita que seja afastada a Súmula 691, do STF, que impede a Corte de decidir nesse tipo de situação.
RR/EH