Habeas corpus de ex-dirigente de torcida organizada é arquivado no Supremo
O ex-dirigente da torcida Tricolor Independente, do São Paulo Futebol Clube, C.A.A.J., teve pedido de Habeas Corpus (HC 85426) negado pelo presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim. C.A.A.J é acusado de participação na morte de Mauro Roberto da Costa, em fevereiro de 2003, durante uma briga entre integrantes da Independente e da Mancha Verde, torcida do Palmeiras.
O ministro ressaltou que o Tribunal não pode se pronunciar sobre o caso, sob pena de supressão de instância, já que o Superior Tribunal de Justiça também não o fez. O acusado havia entrado com habeas corpus no STJ mas, na ocasião da análise, houve perda de objeto, já que foi proferida sentença de pronúncia (quando o juiz encaminha o caso para o tribunal do júri), modificando a natureza da prisão cautelar.
“Além disso, a questão referente à fragilidade da prova produzida em juízo quanto à efetiva participação do paciente [C.A.A.J.] nos fatos descritos na denúncia devem ser objeto de análise nas instâncias ordinárias”, disse Jobim. Segundo ele, a discussão quanto à prova de autoria do crime é matéria da ação penal, “inviável no âmbito do habeas corpus”. Assim, o ministro negou seguimento ao HC.
SS/EH
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20/01/2005 – 18:24 – Ex-presidente de torcida organizada pede Habeas Corpus no Supremo