Habeas corpus de ex-dirigente de torcida organizada é arquivado no Supremo

25/01/2005 18:31 - Atualizado há 12 meses atrás

O ex-dirigente da torcida Tricolor Independente, do São Paulo Futebol Clube, C.A.A.J., teve pedido de Habeas Corpus (HC 85426) negado pelo presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim. C.A.A.J é acusado de participação na morte de Mauro Roberto da Costa, em fevereiro de 2003, durante uma briga entre integrantes da Independente e da Mancha Verde, torcida do Palmeiras. 


O ministro ressaltou que o Tribunal não pode se pronunciar sobre o caso, sob pena de supressão de instância, já que o Superior Tribunal de Justiça também não o fez. O acusado havia entrado com habeas corpus no STJ mas, na ocasião da análise, houve perda de objeto, já que foi proferida sentença de pronúncia (quando o juiz encaminha o caso para o tribunal do júri), modificando a natureza da prisão cautelar.


“Além disso, a questão referente à fragilidade da prova produzida em juízo quanto à efetiva participação do paciente [C.A.A.J.] nos fatos descritos na denúncia devem ser objeto de análise nas instâncias ordinárias”, disse Jobim. Segundo ele, a discussão quanto à prova de autoria do crime é matéria da ação penal, “inviável no âmbito do habeas corpus”. Assim, o ministro negou seguimento ao HC.


SS/EH


Leia mais:


20/01/2005 – 18:24 – Ex-presidente de torcida organizada pede Habeas Corpus no Supremo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.