Habeas Corpus de condenado por tráfico de drogas é arquivado pelo STF
O pedido de Habeas Corpus (HC) 91940, de J.A.S, condenado a 16 anos pelos crimes de tráfico de entorpecentes e porte de armas, foi arquivado pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi impetrada no Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido feito naquela corte. Segundo o acórdão do STJ, não se verificaram irregularidades no processamento da ação penal contra o condenado.
A defesa de J.A. pede a anulação da ação penal, já que teria ocorrido violação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Para o advogado foi aplicado o rito processual da Lei 6368/76, quando deveria ter sido aplicado o rito previsto na Lei 10409/02.
Ao decidir não conhecer (arquivar) o HC, a ministra disse que não cabe ao Supremo analisar o pedido constante na ação, já que a questão da nulidade processual não foi apreciada pelo STJ. Se o STF analisar a matéria, estaria configurada a supressão de instância, o que confronta as normas constitucionais de competência, salientou a ministra.
Nesse sentido, Ellen Gracie lembrou decisão do ministro aposentado Nelson Jobim no HC 79551, que dizia que o STF só é competente para julgar habeas corpus contra decisões provenientes de tribunais superiores e os temas objeto do habeas devem ter sido examinados por aqueles tribunais.
MB/LF