Grupo OK pede ao STF para ser assistente em Recurso Extraordinário

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Petição (PET 3200), ajuizada pelo Grupo OK Construções e Incorporações S/A e outros, pedindo o ingresso como litisconsorte no Recurso Extraordinário (RE 377114), sob relatoria do ministro Marco Aurélio.
Segundo a narração feita pelos advogados dos peticionários, o Ministério Público Federal (MFP/SP) ajuizou uma ação civil pública em desfavor dos ex-presidentes do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, assim como da Incal Engenharia e sócios, buscando a responsabilidade dos réus por supostos atos de improbidade administrativa em licitação e execução da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Após o ajuizamento da ação de improbidade, o Senado Federal instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI do Judiciário). Essa comissão apontou suposto envolvimento do Grupo OK com as irregularidades ocorridas na licitação e execução da obra do Fórum trabalhista de SP. Por essas conclusões, o MPF/SP ajuizou nova ação civil pública em desfavor do Grupo OK.
Os advogados alegam que o MPF/SP pediu a reunião das ações civis públicas que envolvem a construção do Fórum trabalhista de São Paulo. Um dos juízes acusados na ação ingressou no Superior Tribunal de Justiça com uma Reclamação (RCL 591/98), que foi indeferida. Dessa decisão o juiz interpôs um Recurso Extraordinário, que aguarda apreciação no STF.
“Nesse sentir, evidencia-se que os requerentes têm evidente interesse de que a reclamação, ora em grau de recurso extraordinário, seja acolhida por esse Excelso Pretório, o que demonstra a viabilidade do pleito de assistência”, argumentam os advogados. Eles alegam, ainda, que a decisão do Extraordinário influenciará diretamente a relação entre os autores e o MPF/SP, pois discute a competência para admitir e julgar as ações de improbidade administrativa.
CG/BB
O relator é o ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)