Grupo de Estudos sobre Seqüestro Internacional de Crianças ajudou a solucionar 34 casos em 2007

31/01/2008 19:05 - Atualizado há 12 meses atrás

O “Grupo Permanente de Estudos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças”, criado em 2006 pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, para implementar, no país, o cumprimento da Convenção da Haia que trata do assunto, contribuiu, no ano passado, para solucionar 34 casos de seqüestros de menores de vários países e, em 2008, mais quatro casos. Nesta quinta-feira (31), dois menores seqüestrados retornaram a Israel. Entre os países para os quais as crianças foram devolvidas estão também os Estados Unidos, a Argentina, a Alemanha, a França, a Suécia, a Dinamarca, a Noruega e a Espanha.

Esses dados foram levados pelo coordenador do grupo, juiz federal da Vara de Execuções Fiscais de Florianópolis (SC) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, Jorge Antonio Maurique, para uma reunião dos integrantes do grupo, realizada hoje no gabinete da presidente do STF. Maurique e a juíza federal da Seção Judiciária de Brasília Mônica Jacqueline Sifuentes Pacheco de Medeiros foram nomeados por Ellen Gracie para a função de juízes de ligação.

Nessa função, eles vêm atuando como facilitadores e difusores de conhecimentos sobre processos envolvendo seqüestros. Isso envolve, por um lado, a realização de contatos com os juízes incumbidos de julgar esses casos, ajudando-os com o fornecimento de jurisprudência e informações que porventura requeiram e, por outro lado, facilitando seu contato com juízes dos países de origem das crianças. Isso tudo, porém, sem entrar no mérito, cujo julgamento cabe àqueles juízes. Os juízes de ligação fazem, também, a ligação com familiares das crianças, com a Interpol, que costuma investigar tais casos, bem como com as embaixadas dos países de onde os menores foram retirados. E, graças a seu trabalho, segundo Maurique, tem sido possível apressar a solução de tais casos.

A ministra Ellen Gracie se disse muito satisfeita com o trabalho do grupo, informando que tem recebido, inclusive, retorno positivo de embaixadores de outros países acreditados em Brasília. Segundo a presidente do STF, o grupo tem contribuído para “manter alto o conceito do País no contexto das Nações”.

Marco regulatório

Na reunião de hoje, o procurador regional da República no Distrito Federal Alexandre Camanho de Assis levantou a idéia de o grupo elaborar um anteprojeto de lei propondo a criação de um marco regulatório sobre os procedimentos a serem adotados no País no caso de seqüestros internacionais de crianças. Este anteprojeto, conforme um debate preliminar no grupo, deverá tomar como base o direito comparado, valendo-se de legislações que porventura possam existir sobre o assunto em outros países. Deverá, também, analisar o anteprojeto de uma lei modelo interamericana, aprovado por um grupo interamericano que estudou o assunto, chancelado pela Organização dos Estados Americanos (OEA). O caso deverá ser analisado na próxima reunião, possivelmente dentro de 30 dias.

O juiz Jorge Maurique explicou que em torno de 60% dos casos de seqüestros internacionais de crianças que são trazidas ao Brasil, sobretudo pelos pais ou pelas mães dos menores, são resolvidos pela via judicial e os 40% restantes, por via administrativa, sem chegar à Justiça. Ele esclareceu que o direito de família está afeto aos juízes estaduais, mas já existe jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o caso dos seqüestros internacionais é de competência da Justiça Federal. Entretanto, cabe apenas ao juiz federal determinar se houve seqüestro e se a criança deve ser devolvida a seu país de origem. Uma vez decidida esta questão, o caso é remetido a um juiz estadual, a quem cabe decidir com quem ficará a guarda da criança.

Site no portal do STF

Na reunião desta quinta-feira, o grupo decidiu incrementar ainda mais o site da Convenção da Haia sobre o Seqüestro Internacional de Crianças, de 1980, no portal do STF. Segundo Jorge Maurique, esse site vem contribuindo para tornar conhecida a Convenção da Haia. Além disso, como nele também são divulgados comentários sobre a convenção, os operadores jurídicos, advogados, juízes estaduais e federais têm acesso a comentários, pois não havia experiências de compilação de decisões e de comentários dos tribunais a respeito do assunto. Para o juiz, isso vem contribuindo para facilitar a tramitação dos processos. O segundo aspecto é que, a partir do site, eles têm conhecimento da existência do grupo, entram em contato com ele, e o grupo tenta intermediar, fazer com que as partes conversem, entrando em contato também com os juízes, mostrando-lhes onde buscar subsídios para decidir.

Maurique disse que o Judiciário brasileiro tem inovado muito na questão da solução de seqüestros internacionais. Recentemente, por exemplo, um juiz determinou o regresso da criança e adotou uma série de medidas de proteção, inclusive para a mãe dela, como a concessão de uma bolsa que o governo do respectivo país dá às mães em situação delicada, e o acordo foi homologado também com apoio da embaixada.

Maurique lembrou que em caso de seqüestro internacional de criança deve ser levado em conta, em primeiro lugar, o interesse dela. "Não estamos tratando da briga de um casal, em que um vai para outro bairro ou leva a criança para outra cidade", afirmou. "Nós estamos falando de países. Ou seja, existe um oceano no meio, uma língua diferente, escola diferente, amigos diferentes, e isto causa um problema muito sério para a formação da criança."

FK/EH

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