Greve e folha de ponto são temas do Rádio Justiça Revista

27/07/2006 19:27 - Atualizado há 12 meses atrás

O programa Rádio Justiça Revista desta sexta-feira (28) traz dois temas ligados ao trabalho: sindicato é condenado a indenizar motorista vítima de ação de grevistas e folha de ponto que falseia a realidade não serve como prova em processo judicial.

O primeiro caso é do Distrito Federal. Um motorista que foi alvo da ação de colegas grevistas conseguiu na Justiça o direito de receber indenização do sindicato. O juiz Carlos Roberto Husek, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), participa do programa e explica quais são os direitos dos grevistas, por que o sindicato foi e pode ser responsabilizado e as limitações da greve. Também participa o advogado trabalhista Antônio Carlos Chedid, que mostra o que diz a legislação brasileira sobre o direito de greve e se as empresas podem penalizar o trabalhador que adere a uma paralisação.

Já o segundo assunto é uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da folha de ponto. Elas são obrigatórias? Como devem ser preenchidas? Essas questões surgiram a partir de um processo em que um empregador usou uma folha de ponto com informações falsas para embasar uma demissão. Quem esclarece o caso é o advogado trabalhista Joaquim Crepaldi e a procuradora Juliana Vignoli, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.

Outros assuntos do programa: prazo para questionar concurso público é de um ano e demora em atendimento gera indenização.

Transmissão 

O programa Rádio Justiça Revista vai ao ar todas as sextas-feiras, das 11h às 12h, pela Rádio Justiça (FM 91,1 MHz, em Brasília). O ouvinte pode acompanhar esse programa e os demais que integram a grade da Rádio pelo site www.radiojustica.gov.br. A programação da emissora também pode ser acompanhada via satélite na sintonia Brasilsat B-1, polarização vertical, freqüência 3649,5 MHz.

As emissoras interessadas em transmitir o Rádio Justiça Revista em sua programação podem fazer a solicitação pelo e-mail: radiojustica@stf.gov.br.

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