Grávida apela ao STF para ter o filho em liberdade

06/03/2007 16:46 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 90769), com pedido de liminar, em favor de F.M.S, acusada de homicídio e cumprindo prisão preventiva no Município de Dom Aquino, em Mato Grosso. O processo é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de relaxamento da prisão para que a acusada, grávida, pudesse responder o processo em liberdade.

O pedido se baseia em alegação da defesa de que a acusada teria sido presa devido “o clamor público e a comoção social”, o que não justificaria a preventiva. Alega, ainda, que FMS encontra-se no período final de gestação, sem condições que lhe garantam um parto sem riscos e um período pós-parto saudável, na prisão.

Segundo a defesa, a acusada foi denunciada perante o Tribunal do Júri de Campo Verde (MT), depois de disparar duas vezes contra seu companheiro M.L.B.O., que veio a falecer. Presa, foi levada a julgamento com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV do Código Penal (homicídio qualificado – motivo torpe; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido). 

Concluído o inquérito policial, F.M.S teve sua prisão preventiva decretada, decisão que foi ratificada pelo Ministério Público. O juiz da comarca, também de acordo, disse que a prisão se justificava “pela comoção social e a gravidade do crime”.

Foi impetrado, então, HC no Tribunal de Justiça de MT, pedindo a revogação da pena, que foi recusado. Inconformada, deu entrada em novo pedido no STJ, também denegado. Em seguida, a defesa impetrou novo habeas, agora no STF.

No processo, diz que as decisões que vêm mantendo a paciente no cárcere “são parcas de fundamentação e não se apóiam em dados da realidade fática. Quando muito, baseiam-se em meras ilações ou inclinações pessoais dos julgadores”. E lembra que, apesar da Súmula 691 determinar que não compete ao STF modificar decisão em pedido de habeas corpus, dada por outros tribunais superiores, a norma pode ser abrandada em casos excepcionais.

Baseada no que considera urgência e perigo de demora, pede que seja deferido o pedido de liminar determinando a soltura da acusada, para que possa acompanhar em liberdade o julgamento da ação “além de propiciar que seu parto iminente se dê em condições dignas de saúde e existência”. 

O relator do HC é o ministro Cezar Peluso.

CD/LF


Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)

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