Governo tenta assegurar plano de racionamento no Supremo
O presidente Fernando Henrique Cardoso ajuizou hoje (11/06) no Supremo Tribunal Federal ação para que seja declarada a constitucionalidade da medida provisória 2152-2, que estabelece as regras do programa de racionamento de energia. A ação declaratória de constitucionalidade (ADC-9) foi distribuída por prevenção ao ministro Néri da Silveira.
O ministro Néri também é o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade que trata da mesma MP, protocolada no Supremo no dia 06 pelo PSL.
Na ação, assinada também pelo advogado-geral da União, Gilmar Mendes, foram anexados documentos que, segundo a AGU, comprovam “de forma inequívoca” a controvérsia judicial presente na questão, o que legitima o ingresso da ADC no Supremo.
Segundo Mendes, as liminares concedidas em favor dos contribuintes têm por objetivo paralisar os programas emergenciais de racionalização do consumo de energia que foram estabelecidos pelo governo federal para se evitar um prejuízo maior à sociedade.
A ADC pede para que seja declarada, em definitivo, a constitucionalidade dos artigos 14, 15, 16, 17 e 18 da MP 2152-2. Os artigos tratam das metas de redução de consumo de energia elétrica, sobretaxas e regras de comercialização de energia excedente.
O advogado-geral da União observou que já foram propostas 127 ações judiciais, com 28 liminares concedidas e 9 liminares indeferidas. Só no estado de São Paulo, de acordo com AGU, estão em andamento mais de 70 ações. “ O que gera grande incerteza jurídica a toda sociedade brasileira, razão por que necessário se faz o conhecimento da presente ação declaratória, colocando-se definitivamente, termo à polêmica judicial instaurada”, avalia o advogado-geral. No documento de 126 páginas, pede-se ainda a concessão de medida cautelar (proteção a um direito, em razão da possibilidade de danos irreparáveis), para que a eficácia da MP 2152-2 e do plano de racionamento não fiquem comprometidos.