Governo paulista recorre ao STF contra Lei que muda estrutura da Secretaria de Educação

16/01/2004 16:52 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3114), com pedido de liminar, ajuizada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, para suspensão de dispositivos da Lei Complementar estadual 836/97, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do quadro do magistério da secretaria de Educação.


 


O governador contesta a promulgação da LC 836/97 após rejeição de veto do Executivo a dois dispositivos – que tratam da estrutura de órgão da administração pública e do regime jurídico dos professores.  Ele requer a concessão de  liminar que suspenda os artigos 25, parágrafo único, e 46. O artigo 25 instituiu na  Secretaria de Educação uma Comissão de Gestão da Carreira e seu parágrafo único estabeleceu sua composição. O artigo 46 criou uma nova hipótese de afastamento de servidores do magistério.


 


A ação afirma que a LC estadual incorreu em vício de iniciativa parlamentar, por invasão de competência constitucional privativa do chefe do Executivo para legislar sobre servidores e seu regime jurídico, bem como o provimento de cargos e a criação e extinção de órgãos da administração pública (artigos 61 e 84, CF) .  Alega, também, que houve afronta ao princ Í pio da harmonia e independência dos Poderes (artigo 2º, CF).


 


#SS/JC//AM


 


 

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