Governo paranaense contesta constitucionalidade de Lei Complementar Estadual

07/06/2004 20:11 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3220), com pedido de liminar, ajuizada pelo governo do Estado do Paraná. A Ação pede a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar estadual nº 102/2004, que altera o artigo 155, da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público paranaense (Lei Complementar estadual nº 85/99).

A Lei Complementar estadual nº 102, promulgada pela Assembléia Legislativa paranaense, retira a exigência constitucional do procurador de Justiça residir na comarca de lotação – no local da sede da Procuradoria Geral de Justiça – e mantém o dever do promotor de Justiça titular residir na respectiva comarca.


Segundo a ação, o artigo 155 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Paraná dispõe que os membros do Ministério Público devem residir, se Promotor titular, na respectiva comarca, e se Procurador de Justiça, no local da sede da Procuradoria-Geral de Justiça.


O governo alega que a norma estadual em questão, ao suprimir a exigência do procurador de Justiça residir no local sede da Procuradoria-Geral de Justiça, apresenta vício de Constitucionalidade. Lembra, também, que a matéria vem disciplinada no artigo 128, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que prevê que “Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público”.


De acordo com a ADI, a alteração da Lei Complementar nº 85/99 é inconstitucional, pois restringe o alcance da norma a que refere-se o parágrafo 2º, do artigo 129, da Constituição Federal. Esta norma dispõe que as funções de Ministério Público “só podem ser exercidas por integrantes da carreira que deverão residir na comarca da respectiva lotação”.


Por fim, a Ação explica que ao impor o dever dos membros do Ministério Público residirem na comarca da respectiva lotação, a CF não faz distinção entre promotores de Justiça e procuradores de Justiça, ressaltando que a obrigação é estabelecida a todos os integrantes da carreira.


#EC/CG


 

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