Governo paraense questiona lei que equipara salário de advogado ao de procurador autárquico
O ministro Dias Toffoli afetou diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sem prévia análise do pedido de liminar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4345, em que a governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), questiona dispositivo de lei estadual que equipara os ocupantes de cargos efetivos de técnico de nível superior-advogado, nas autarquias e fundações públicas do Poder Executivo estadual, aos de procurador autárquico, para efeitos de vencimento inicial da carreira.
Para acelerar a tramitação do pedido e sua chegada ao Plenário, o ministro Dias Toffoli deu prazo de 10 dias à Assembleia Legislativa do Pará para prestar informações sobre o dispositivo impugnado. Em seguida, no prazo de cinco dias, ele abrirá vista à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR) para se manifestarem a respeito.
O dispositivo impugnado está inserido no artigo 10 da Lei Estadual paraense nº 6.873/2006. A governadora alega violação do artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal (CF), que veda “a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
Dispõe o artigo 10, impugnado pela governadora: “Os servidores ocupantes das funções de caráter permanente de procurador, advogado, assistente jurídico e de cargos efetivos de técnico de nível superior-advogado nas autarquias e fundações públicas do Poder Executivo Estadual farão jus ao vencimento inicial da carreira de procurador autárquico”.
Efeito multiplicador
A governadora pede que seja excluída do texto a expressão “e de cargos efetivos de técnico de nível superior-advogado”. Alega que o dispositivo impugnado representa um risco de provocar efeito multiplicador. Relata que ele já deu ensejo ao ajuizamento de ação pedindo a equiparação, com ônus adicionais para os cofres estaduais.
Foi este o caso de um mandado de segurança coletivo ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará (OAB/PA), perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, em favor de dois ocupantes do cargo de técnico em gestão ambiental, lotados no Instituto de Desenvolvimento Florestal (Ideflor) do Estado do Pará, fundamentado justamente no artigo 10 da Lei 6.873/06.
Os dois servidores obtiveram liminar, em que o presidente do Ideflor é ameaçado com multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento da ordem de equiparação dos vencimentos deles aos de procurador autárquico.
Ana Júlia Carepa relata, também, que a Secretaria de Administração do estado já lhe informou que há 18 técnicos de nível superior-advogado lotados naquele órgão e que, se concedida a equiparação, isto lhe acarretará um gasto mensal adicional de R$ 35.646,24 e anual de R$ 463.401,12.
Diferenças
Para fundamentar o pedido, a governadora alega que a regra da isonomia, “inicialmente ressalvada pela redação original do artigo 37, inciso XIII, da CF, foi suprimida da ordem jurídica por força da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, tendo sofrido novo tratamento nas disposições do artigo 39, parágrafo 1º, da CF de 1988.
Este dispositivo manda observar, na fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira (inciso I), os requisitos para a investidura (inciso II) e as peculiaridades dos cargos (inciso III).
Ela cita, também, dispositivos da Lei estadual nº 6.963/207, que estabelece as atribuições dos cargos de procurador autárquico e do de técnico em gestão florestal, para provar a flagrante diferença de atribuições entre elas existente.
Precedentes
A governadora cita uma série de precedentes em que o STF se pronunciou sobre a matéria no mesmo sentido da pretensão contida na ADI por ela ajuizada. Entre as decididas pelo Plenário, ela relaciona as ADIs de números 514/PI, 171/MG, 301/AC, 304/MA, 464/GO, 465/PB, 549;/DF, 774/RS, 1434/SP e 1195/PR.
Relaciona, também, uma série de precedentes de decisões monocráticas. Entre elas estão os Agravos de Instrumento (AIs) 414123, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, e 431974, relatado pela ministra Ellen Gracie, e os Recursos Extraordinários (REs) 228522 e 411345, relatados pelos ministros Sepúlveda Pertence (aposentado) e Cezar Peluso, respectivamente.
FK/IC