Governo gaúcho entra com três ações no Supremo
O governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, ajuizou hoje (18/04) no Supremo Tribunal Federal três ações diretas de inconstitucionalidade (2442, 2443 e 2444), com pedidos de liminar, contra dispositivos de três leis estaduais.
Na ação 2.442, o governador questiona a validade da Lei 11.452/00 que alterou a composição, funcionamento e atribuições do Conselho Estadual de Educação. Olívio Dutra informou que vetou a lei questionada mas que o veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa. Ele afirma na ação que o legislativo gaúcho invadiu atribuição própria do executivo do estado, desrespeitando o artigo 2º da Constituição.
Na ação 2443, é pedida a inconstitucionalidade da Lei 11.529/00 que unificou através do número 190 as chamadas telefônicas de emergências no estado. No entender do governador gaúcho, a determinação interfere em atividade típica da administração, afetando o regular funcionamento de serviços essenciais, como os prestados pela Brigada Militar (policiamento ostensivo e Corpo de Bombeiros), Polícia Civil e outros serviços de emergência (água, esgoto e pronto socorro).
Na última ação (2444), o governador Olívio Dutra questiona a Lei 11.521/00, que obriga o executivo estadual a divulgar, no Diário Oficial do estado e na Internet, até o dia 30 de janeiro de cada ano, a relação completa das obras relativas a rodovias, portos e aeroportos contratados no exercício anterior. “A publicidade imposta pela referida lei é inconstitucional na medida em que desconsidera normais gerais de licitação e contratos editadas pela União”, justifica o governador acrescentando que a matéria insere-se naquelas de sua competência privativa, conforme determina o artigo 61 da Constituição.