Governo gaúcho ajuíza ADI contra lei sobre realinhamento dos vencimentos de servidores

07/01/2003 15:23 - Atualizado há 9 meses atrás

O governo do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2801) no STF contra dispositivo da Lei 11.467/00 que dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores públicos do estado.


 


A ação pede a suspensão do artigo 6º da Lei estadual, de 27 de abril de 2000, por ofensa ao princípio constitucional (art. 61, CF) que dá ao presidente da República competência exclusiva para fixar a política salarial da administração pública por meio de leis para criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.


 


O dispositivo também é apontado como inconstitucional por infringir o dispositivo da Carta (art. 63) que não admite o aumento da despesa prevista nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da República.


 


De acordo com a ação, o dispositivo foi alterado por emenda do Legislativo, após rejeição de veto do governador. Sua redação estabeleceu prazo de 60 dias para o Executivo encaminhar à Assembléia Legislativa projeto de lei sobre política salarial para todos os servidores do estado, civis e militares.


 


#SS/JB//AM


 

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